Imagem da Marcha das Magaridas
Publicado originalmente no blog Luz do Cerrado em  16 de janeiro de 2015

Pouco antes do ano de 2014 terminar, os trabalhadores brasileiros foram surpreendidos pelas Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram as regras do seguro-desemprego, auxílio- doença, pensão por morte, seguro-defeso e abono salarial. Para uma presidenta que fez campanha eleitoral prometendo não mexer em direitos conquistados, o anúncio dessas medidas foi um balde de água fria nas expectativas de o governo federal cumprir compromissos elementares (para não dizer históricos) com a classe trabalhadora.

É importante registrar: sim, houve retrocesso. Essas medidas provisórias não foram “meros ajustes técnicos” – elas sinalizam um ambiente político de desvalorização da legislação trabalhista.  E nós, trabalhadoras, precisamos aprovar leis que possam corrigir as distorções do mercado de trabalho (como por exemplo o PL que visa promover a equidade de salários entre homens e mulheres). A publicação dessas medidas acaba se transformando num obstáculo para as demandas das mulheres.

Uma questão anterior a aprovação de novas leis é a própria formalização, que ainda é um desafio para as mulheres. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 40% da mão de obra ainda não tem a devida proteção social. As mulheres estão ligeiramente mais sujeitas a esse tipo de trabalho: 42,7% são informais, contra 41,5% dos homens. A desigualdade de etnia é ainda mais forte do que a de gênero. Quase metade das pessoas de 16 anos ou mais de cor preta ou parda ocupadas estavam em trabalhos informais: uma taxa de 48,7%, contra 34,7% na população branca, diferença que pouco se alterou ao longo da década.

Diante desse cenário, perguntamos: queremos que essas trabalhadoras se formalizem, tenham acesso a direitos trabalhistas elementares? Ou será que a ideia é desestimular a formalização?

A parte da Medida Provisória que se refere à pensão por morte é especialmente prejudicial às mulheres em nossa atual conjuntura. O artigo da Debora Diniz ressalta: “Entre as medidas de contenção, está o corte de 50% da aposentadoria para o cônjuge do trabalhador falecido. As medidas provisórias se protegem nesse falso universal neutro da língua portuguesa, pois o correto seria dizer “haverá corte de 50% na aposentadoria das viúvas idosas”.

A autora lembra que no passado, boa parte das mulheres optaram por se dedicar ao trabalho doméstico e “fizeram escolhas de longa data, pois acreditaram na estabilidade democrática. As medidas provisórias ignoram como as famílias se organizam no Brasil, mas principalmente ignoram a vida das mulheres que nos antecederam”.

Por tudo isso é preciso que as mulheres estejam atentas para reagir a essas medidas provisórias. É hora de colocar as diferenças de lado e cobrar das centrais sindicais (que só publicaram nota em repúdio a essas medidas no dia 13 de janeiro) a defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores. Toda mobilização é pouca, precisamos de todo o apoio possível para sensibilizar governantes, formadores de opinião, parlamentares e quem mais for preciso para resistir a essas medidas.

*Em tempo 1: para saber mais sobre questões jurídicas ligadas ao tema leia: Princípio da vedação do retrocesso e Medida Provisória da previdência agride direito à estabilidade

**Em tempo 2: Leonardo Sakamoto abordou as questões econômicas referentes ao tema: Governo muda Previdência para economizar e não ataca origem dos problemas (Sakamoto)

** Em tempo 3: esse post faz parte da série mulheres no trabalho:

Veja aqui o primeiro post da série – As desigualdades existem, vamos mudar esse quadro

Veja aqui o segundo post da série – Escolaridade das mulheres nem sempre se traduz em melhores salários
Veja aqui o terceiro post da série – Redução de jornada sem diminuição de salário

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Meu nome é Amanda Vieira. Nasci e cresci em São Paulo, mas moro em Brasília desde 2004. Neste site você encontra uma seleção dos principais trabalhos que realizei em comunicação social, incluindo matérias jornalísticas, peças de publicidade e serviços de relações públicas digital. São mais de 20 anos de experiência prestando serviços de comunicação em diversas organizações não governamentais, conselhos, federações e órgãos públicos.

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