Publicado originalmente no blog Luz do Cerrado em 16 de janeiro de 2015
Pouco antes do ano de 2014 terminar, os trabalhadores brasileiros foram surpreendidos pelas Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram as regras do seguro-desemprego, auxílio- doença, pensão por morte, seguro-defeso e abono salarial. Para uma presidenta que fez campanha eleitoral prometendo não mexer em direitos conquistados, o anúncio dessas medidas foi um balde de água fria nas expectativas de o governo federal cumprir compromissos elementares (para não dizer históricos) com a classe trabalhadora.
É importante registrar: sim, houve retrocesso. Essas medidas provisórias não foram “meros ajustes técnicos” – elas sinalizam um ambiente político de desvalorização da legislação trabalhista. E nós, trabalhadoras, precisamos aprovar leis que possam corrigir as distorções do mercado de trabalho (como por exemplo o PL que visa promover a equidade de salários entre homens e mulheres). A publicação dessas medidas acaba se transformando num obstáculo para as demandas das mulheres.
Uma questão anterior a aprovação de novas leis é a própria formalização, que ainda é um desafio para as mulheres. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 40% da mão de obra ainda não tem a devida proteção social. As mulheres estão ligeiramente mais sujeitas a esse tipo de trabalho: 42,7% são informais, contra 41,5% dos homens. A desigualdade de etnia é ainda mais forte do que a de gênero. Quase metade das pessoas de 16 anos ou mais de cor preta ou parda ocupadas estavam em trabalhos informais: uma taxa de 48,7%, contra 34,7% na população branca, diferença que pouco se alterou ao longo da década.
Diante desse cenário, perguntamos: queremos que essas trabalhadoras se formalizem, tenham acesso a direitos trabalhistas elementares? Ou será que a ideia é desestimular a formalização?
A parte da Medida Provisória que se refere à pensão por morte é especialmente prejudicial às mulheres em nossa atual conjuntura. O artigo da Debora Diniz ressalta: “Entre as medidas de contenção, está o corte de 50% da aposentadoria para o cônjuge do trabalhador falecido. As medidas provisórias se protegem nesse falso universal neutro da língua portuguesa, pois o correto seria dizer “haverá corte de 50% na aposentadoria das viúvas idosas”.
A autora lembra que no passado, boa parte das mulheres optaram por se dedicar ao trabalho doméstico e “fizeram escolhas de longa data, pois acreditaram na estabilidade democrática. As medidas provisórias ignoram como as famílias se organizam no Brasil, mas principalmente ignoram a vida das mulheres que nos antecederam”.
Por tudo isso é preciso que as mulheres estejam atentas para reagir a essas medidas provisórias. É hora de colocar as diferenças de lado e cobrar das centrais sindicais (que só publicaram nota em repúdio a essas medidas no dia 13 de janeiro) a defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores. Toda mobilização é pouca, precisamos de todo o apoio possível para sensibilizar governantes, formadores de opinião, parlamentares e quem mais for preciso para resistir a essas medidas.
*Em tempo 1: para saber mais sobre questões jurídicas ligadas ao tema leia: Princípio da vedação do retrocesso e Medida Provisória da previdência agride direito à estabilidade
**Em tempo 2: Leonardo Sakamoto abordou as questões econômicas referentes ao tema: Governo muda Previdência para economizar e não ataca origem dos problemas (Sakamoto)
** Em tempo 3: esse post faz parte da série mulheres no trabalho:
Veja aqui o primeiro post da série – As desigualdades existem, vamos mudar esse quadro
Veja aqui o segundo post da série – Escolaridade das mulheres nem sempre se traduz em melhores salários
Veja aqui o terceiro post da série – Redução de jornada sem diminuição de salário
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